O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
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