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1 23 - EXCLUSÃO - Requerimento de exclusão do dependente à Assistência à Saúde
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
 
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar documento listado abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo  e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação autenticada em cartório para:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

[100% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 09:29:37] 
  Tags: assistencia a saude, dependente, exclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 16 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de tutelado para Assistência a Saúde
A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
 
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
 
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
  
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 
A cada 02 (dois) anos.
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

[100% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:57:36] 
  Tags: assistencia a saude, renovacao, dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 18 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de pai/mãe para Assistência à Saúde

A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.

O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.

Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 

Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.

 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 

A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico. 

O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:

A cada 2 (dois) anos. 

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site. 

Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

 


[95% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:50:23] 
  Tags: dependente, pai, mae, dependente, renovacao, renovacao, assistencia a saude
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 11 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido para Assistência à Saúde
A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos. 
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 
 

[84% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:29] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, dependente, irmao, invalido
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 08 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de ex-companheiro com direito a pensão alimentícia para Assistência a Saúde

 

A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
 
 
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
 
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
                                                                                           
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados. 
 

 


[84% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:32:04] 
  Tags: dependente, assistencia a saude, inclusao, ex-companheiro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 13 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de pai e/ou mãe para Assistência a Saúde
A inclusão de pai e/ou mãe dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde: 
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[84% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:57:59] 
  Tags: assistencia a saude, dependente, inclusao, mae, pai
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
7 04 - INCLUSÃO DEPENDENTE DIRETO - Requerimento de inclusão de cônjuge à Assistência à Saúde


A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:

• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
 

[84% - servico - Última Alteração: 06/09/2022 15:40:31] 
  Tags: dependente, saude, assistencia, inclusao, conjuge
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 06 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE DIRETO - Requerimento de inclusão de filho até 35 anos para Assistência a Saúde

A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.

Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:

• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo  e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.


Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.


Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.

 


[84% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:15:48] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, dependente, filho
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 10 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de filho inválido para Assistência a Saúde
A inclusão de filho inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.

 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[84% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:37] 
  Tags: filho, invalido, dependente, assistencia a saude, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
10 07 - INCLUSÃO DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de companheiro à Assistência à Saúde
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
 

 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da      documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa          pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista: 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

[84% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:47:31] 
  Tags: companheiro, assistencia a saude, dependente, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
11 15 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de enteado para Assistência a Saúde
A renovação do enteado no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
 
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
  
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
 
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 10 e 11 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos. 
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 

[84% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:57:54] 
  Tags: enteado, renovacao, dependente, assistencia a saude
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
12 Pensão por morte para filho inválido

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que trata da Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o filho inválido ou seu representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida, para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.


[67% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:28:06] 
  Tags: pensao por morte, beneficio mensal, dependente, servidor falecido
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
13 Filhos entre 21 e 35 anos podem ser incluídos se forem casados e não forem mais estudantes?

Sim. O critério a partir de 1º de janeiro é APENAS etário, ou seja, se o filho tem entre 21 e 35 anos ele pode ser inscrito como dependente para fins de saúde. Estando incluído o dependente, ele poderá ser excluído a requerimento do segurado, sem necessidade de qualquer justificativa.


[11% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 11:24:43] 
  Tags: dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
14 Com a nova assistência a saúde do IPSEMG, como fica o segurado que tem como dependente o ex-cônjuge ou o ex-companheiro com pensão alimentícia? Segundo o manual de inclusão de beneficiário, no seu artigo 5º e parágrafo 9º, o ex-cônjuge e o ex-companheiro credores de pensão alimentícia mantêm a condição de dependentes do segurado, pertencendo à classe descrita no inciso I do caput deste mesmo artigo.

As novas regras da assistência não alteraram as normas de dependência, portanto, esta questão permanece como antes.


[11% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 05:50:14] 
  Tags: dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
15 Se o(a)segurado(a) tiver dependentes diretos inscritos para fins de assistência à saúde (filho, cônjuge) ele poderá incluir dependentes especiais, tais como pais ou irmão não emancipado?

O procedimento para inclusão de dependente especial continua o mesmo. Assim, quem são os dependentes e a determinação de que os dependentes de uma classe excluem as das demais permanece, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 64. Ainda, se houver pai e mãe inscritos, após análise das condições pelo cadastro, eles pagarão 3,2% da remuneração, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00, se a inscrição foi após a edição da LC 64/02. Os pais inscritos na condição de facultativos que atualmente pagam 2,8% e piso de R$ 78,00 permanecem sem alteração. Os formulários específicos para inclusão de cada tipo de dependente estão disponíveis no Portal do IPSEMG em Serviços, no link Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.


 


[11% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 21:08:37] 
  Tags: dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
16 Como o segurado deverá proceder para excluir do cadastro do IPSEMG o seu marido ou esposa, para que ele não pague mais o percentual de 3.2% do seu salário? E para excluir ex-marido ou ex-esposa legalmente separados?

Qualquer servidor pode excluir seu dependente inscrito anteriormente para fins de saúde e não há necessidade de apresentação de qualquer documento para isso. Basta preencher o formulário específico disponível no link Cadastro e protocolá-lo ou enviar pelos Correios a uma das unidades de atendimento do IPSEMG. Essa regra cabe para qualquer dependente que o segurado queira excluir, como filho, marido, e outros. Lembrando que este dependente estará excluído apenas para fins de assistência à saúde.


[7% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 12:16:53] 
  Tags: excluir dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
17 Acabei de me casar ou de ter um filho. Como faço para inscrever/cadastrar esse novo dependente no IPSEMG?

Para incluir novos dependentes, ou seja, aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015 ou que foram excluídos da sua dependência no passado, acesse o Portal do IPSEMG e utilize, conforme o caso,  o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida.


[6% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:00:09] 
  Tags: novo dependente, cadastro de dependente, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
18 A partir de 01/01/2012 a mãe poderá ser incluída como dependente com a contribuição de R$ 30,00?

Não. Apenas os filhos com idade superior a 21 anos e inferior a 35 anos contribuirão com o piso mínimo, atualmente de R$ 30,00. Os pais mantidos na condição de dependentes que atualmente contribuem com 2,8% e piso de R$78,00 não terão alterações. Os demais, inscritos de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 64, contribuirão com 3,2% da remuneração do titular, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00.



 


[6% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 20:21:41] 
  Tags: incluir mae como dependente
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
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