Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar documento listado abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação autenticada em cartório para:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do enteado no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 10 e 11 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que trata da Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o filho inválido ou seu representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida, para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.
Sim. O critério a partir de 1º de janeiro é APENAS etário, ou seja, se o filho tem entre 21 e 35 anos ele pode ser inscrito como dependente para fins de saúde. Estando incluído o dependente, ele poderá ser excluído a requerimento do segurado, sem necessidade de qualquer justificativa.
O procedimento para inclusão de dependente especial continua o mesmo. Assim, quem são os dependentes e a determinação de que os dependentes de uma classe excluem as das demais permanece, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 64. Ainda, se houver pai e mãe inscritos, após análise das condições pelo cadastro, eles pagarão 3,2% da remuneração, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00, se a inscrição foi após a edição da LC 64/02. Os pais inscritos na condição de facultativos que atualmente pagam 2,8% e piso de R$ 78,00 permanecem sem alteração. Os formulários específicos para inclusão de cada tipo de dependente estão disponíveis no Portal do IPSEMG em Serviços, no link Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.
Qualquer servidor pode excluir seu dependente inscrito anteriormente para fins de saúde e não há necessidade de apresentação de qualquer documento para isso. Basta preencher o formulário específico disponível no link Cadastro e protocolá-lo ou enviar pelos Correios a uma das unidades de atendimento do IPSEMG. Essa regra cabe para qualquer dependente que o segurado queira excluir, como filho, marido, e outros. Lembrando que este dependente estará excluído apenas para fins de assistência à saúde.
Para incluir novos dependentes, ou seja, aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015 ou que foram excluídos da sua dependência no passado, acesse o Portal do IPSEMG e utilize, conforme o caso, o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida.
Não. Apenas os filhos com idade superior a 21 anos e inferior a 35 anos contribuirão com o piso mínimo, atualmente de R$ 30,00. Os pais mantidos na condição de dependentes que atualmente contribuem com 2,8% e piso de R$78,00 não terão alterações. Os demais, inscritos de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 64, contribuirão com 3,2% da remuneração do titular, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00.
IPSEMG
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