O procedimento para inclusão de dependente especial continua o mesmo. Assim, quem são os dependentes e a determinação de que os dependentes de uma classe excluem as das demais permanece, conforme previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 64. Ainda, se houver pai e mãe inscritos, após análise das condições pelo cadastro, eles pagarão 3,2% da remuneração, com piso mínimo de R$30,00 e máximo de R$250,00, se a inscrição foi após a edição da LC 64/02. Os pais inscritos na condição de facultativos que atualmente pagam 2,8% e piso de R$ 78,00 permanecem sem alteração. Os formulários específicos para inclusão de cada tipo de dependente estão disponíveis no site do IPSEMG.
Não há amparo legal para inclusão de outras categorias de dependentes que não aquelas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64/2002, mesmo que estejam sob guarda do segurado. Portanto, somente podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, o filho, os pais e o irmão não emancipado menor de 21 anos.
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