A todos aqueles que foram atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e que fizerem opção pela assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, até o prazo máximo estipulado pela Lei, a contribuição será cobrada em relação à remuneração de dezembro de 2015.
O servidor designado não deve fazer a opção enquanto mantiver o vínculo com o Estado, uma vez que as contribuições serão descontadas normalmente em seus contracheques.
Caso queira, ao final do contrato, continuar com a assistência à saúde IPSEMG, deve preencher o requerimento e enviar ao IPSEMG, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias após o fim do contrato. Assim as contribuições passarão a ser efetivadas por DAE.
A emissão do DAE não é automática. É necessário que o beneficiário preencha e envie o Requerimento de Opção.
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