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1 Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Quando meu contrato de designação terminar, se eu fizer a opção nos termos da Lei 22.098/16, pagarei as contribuições sobre minha remuneração atual ou sobre a remuneração de dezembro de 2015?

A todos aqueles que foram atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e que fizerem opção pela assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, até o prazo máximo estipulado pela Lei, a contribuição será cobrada em relação à remuneração de dezembro de 2015.


[100% - faq - Última Alteração: 19/05/2016 18:45:00] 
  Tags: designado, opcao, lei 100, remuneracao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
2 Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Devo preencher o termo de opção?

O servidor designado não deve fazer a opção enquanto mantiver o vínculo com o Estado, uma vez que as contribuições serão descontadas normalmente em seus contracheques.

Caso queira, ao final do contrato, continuar com a assistência à saúde IPSEMG, deve preencher o requerimento e enviar ao IPSEMG, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias após o fim do contrato. Assim as contribuições passarão a ser efetivadas por DAE.

A emissão do DAE não é automática. É necessário que o beneficiário preencha e envie o Requerimento de Opção.


[88% - faq - Última Alteração: 20/05/2016 11:13:50] 
  Tags: desconto, designado, opcao, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
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