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1 Como fazer para continuar com meu direito à Assistência à Saúde do IPSEMG, sendo ex-servidor da Lei 100?

O servidor atingido pela ADI nº 4.876 poderá requerer a continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal.
Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado, conforme orientações descritas no próprio formulário.


[100% - faq - Última Alteração: 15/10/2019 10:22:00] 
  Tags: requerimento, continuidade, direito assistencia saude, adi 4876
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
2 Sou ex-servidor da Lei 100 e não possuo nenhum outro vínculo com o Estado, poderei continuar com meu direito à Assistência à Saúde no IPSEMG?

Sim. A todos os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 será facultado vincular-se excepcional e temporariamente (até 31/12/2018), conforme disposto na Lei nº 22.098, de 04 de maio de 2016, exclusivamente para fins de assistência a saúde, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.


[100% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:04:31] 
  Tags: direito assistencia saude, adi 4876, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
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