O servidor atingido pela ADI nº 4.876 poderá requerer a continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal.
Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado, conforme orientações descritas no próprio formulário.
Sim. A todos os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 será facultado vincular-se excepcional e temporariamente (até 31/12/2018), conforme disposto na Lei nº 22.098, de 04 de maio de 2016, exclusivamente para fins de assistência a saúde, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
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