Portal Governo de Minas
???ecp.topo.busca.titulo???


Retornar Busca Avançada... Portal Imagens
Buscar nas tags selecionadas Remover todas 0 tags selecionadas
Buscar nas comunidades selecionadas 
Considerar Buscar por Ordenar por Resultados p/ página Aproximação Termo relacionado
Busca

Encontrado(s) 1 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "entidade"  (Tempo gasto: 0.0s)
0  conteúdo(s) - 0  notícia(s) - 0  faq(s) - 0  fórum(ns) - 0  empresa(s) - 0  imagem(ns) - 1  serviço(s) - 0  arquivo(s) -
Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 1 de 1 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Pagamento de Pecúlio a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
 
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:34:06] 
  Tags: pagamento, beneficiario, servidor, peculio, entidade
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades