A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia do ex-segurado, ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando original da documentação exigida, para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
IPSEMG
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
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Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901Todos
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