A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
O saldo de pensão é o valor residual a que tem direito o herdeiro do ex-pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) até a data de seu falecimento. O cálculo do saldo engloba valores devolvidos e/ ou suspensos não recebidos pelo ex-pensionista, incluindo o 13º proporcional.
IPSEMG
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra
Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901Todos
os direitos reservados - Aspectos
legais e responsabilidades