Portal Governo de Minas
???ecp.topo.busca.titulo???


Retornar Busca Avançada... Portal Imagens
Buscar nas tags selecionadas Remover todas 0 tags selecionadas
Buscar nas comunidades selecionadas 
Considerar Buscar por Ordenar por Resultados p/ página Aproximação Termo relacionado
Busca

Encontrado(s) 12 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "filho"  (Tempo gasto: 0.0s)
0  conteúdo(s) - 3  notícia(s) - 1  faq(s) - 0  fórum(ns) - 0  empresa(s) - 0  imagem(ns) - 8  serviço(s) - 0  arquivo(s) -
Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 10 de 12 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 14 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de cadastro de filho inválido para Assistência a Saúde
A renovação do filho inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg. 
 
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 4 e 5 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos. 
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

[100% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:58:02] 
  Tags: filho, renovacao do cadastro, filho invalido, renovacao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 Solicitação da cota do pecúlio pertencente ao filho menor de 18 anos

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.

Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[89% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:38:55] 
  Tags: pagamento, servidor, peculio, filho menor, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 Pagamento de pecúlio ao filho do segurado
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
 
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior,  para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

[89% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:21] 
  Tags: contribuinte, filho, peculio, servidor, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 06 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE DIRETO - Requerimento de inclusão de filho até 35 anos para Assistência a Saúde

A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.

Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:

• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo  e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.


Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.


Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.

 


[89% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:15:48] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, dependente, filho
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 10 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de filho inválido para Assistência a Saúde
A inclusão de filho inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.

 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[89% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:37] 
  Tags: filho, invalido, dependente, assistencia a saude, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Pensão por morte para filho menor de 21 anos não emancipado

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido. 

Para requerer o benefício da pensão, o representante legal do filho menor de 18 anos, ou o próprio filho menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço. 

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional. 


[88% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:42:29] 
  Tags: pensao por morte, morte, filho menor, beneficio, pensao, pensao, filho menor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
7 Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou maioridade civil

A liberação da cota retida de Pecúlio e Seguros poderá ser solicitada quando o beneficiário menor de 18 anos completar a maioridade civil. Para solicitar a liberação da cota deverá ser observado:

Para o servidor que faleceu até final de março de 2010, o benefício foi depositado em conta poupança no Banco Itaú nos termos do Decreto nº 26.562 de 1987.  Para receber o benefício, é necessário apresentar ao banco o comunicado enviado pelo IPSEMG, juntamente com o CPF e documento de identidade.

Nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010, em se tratando de segurado falecido a partir de abril de 2010, o beneficiário poderá receber o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual de qualquer instituição bancária indicada no requerimento.

Beneficiários emancipados, devem solicitar, presencialmente, a liberação de cota em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, da capital ou do interior. É necessário apresentar a certidão de nascimento contendo a averbação de emancipação (original e cópia).

Sendo  liberada a cota, será enviado SMS (mensagem de texto) e/ou e-mail para o beneficiário que registrou seu celular ou e-mail no Requerimento de Indenização dos Seguros. O comunicado com as informações de concessão e pagamento dos seguros poderá ser acessado no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no link Pecúlio e Seguros

A liberação de cota também poderá ser solicitada por meio eletrônico.

Preencha o requerimento disponível no link e o envie anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br


[71% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:17:09] 
  Tags: cota retida, pagamento, liberacao, filho menor, maioridade, segurado
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 Pensão por Morte para Filho Menor de 29, Membro de Família Monoparental - Óbitos a partir de 23/09/2020

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.


[71% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:14:16] 
  Tags: lei 156/2020, categoria, filho menor, pensao por morte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
9 Campanha de homenagem às crianças
Mostre sua criança de hoje ou de ontem
[11% - noticia - Última Alteração: 06/10/2014 13:44:37] 
  Tags: crianca; homenagem;servidor;filho
 
- Intranet  
10 Homenagem às mães
Mostre a todos quem é especial para você
[9% - noticia - Última Alteração: 15/04/2015 12:30:57] 
  Tags: desenho., fotografia, filho, acs, campanha, ipsemg, mae
 
- Intranet  
11 Mostre a todos quem é especial pra você
campanha da ACS
[9% - noticia - Última Alteração: 15/04/2015 12:20:56] 
  Tags: desenho, acs, campanha, fotografia, filho, mae
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
12 O filho estudante que já é inscrito nessa categoria terá que fazer a renovação? No caso específico, o atendimento como filho estudante foi bloqueado em 30/09/2011.

Quem estava inscrito na categoria filho estudante em 31/12/2011 foi migrado pra categoria filho, com recálculo da data limite de 24 para 35 anos. Assim, acaba a necessidade de renovação do cadastro semestralmente. No caso específico citado, quem foi bloqueado em 30/09/2011 não estava inscrito em 31/12/2011. Sendo assim, este dependente deverá ser inscrito pelo servidor até 31/03/2012 na categoria filho, para não ser submetido à carência. Caso a inclusão seja feita após esta data,  o filho deverá cumprir o prazo de carência de 180 dias para todos os procedimentos médico-hospitalares e 300 dias para partos a termo.

 

 


[9% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 16:51:01] 
  Tags: filho estudante
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades