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O filho estudante que já é inscrito nessa categoria terá que fazer a renovação? No caso específico, o atendimento como filho estudante foi bloqueado em 30/09/2011.
Quem estava inscrito na categoria filho estudante em 31/12/2011 foi migrado pra categoria filho, com recálculo da data limite de 24 para 35 anos. Assim, acaba a necessidade de renovação do cadastro semestralmente. No caso específico citado, quem foi bloqueado em 30/09/2011 não estava inscrito em 31/12/2011. Sendo assim, este dependente deverá ser inscrito pelo servidor até 31/03/2012 na categoria filho, para não ser submetido à carência. Caso a inclusão seja feita após esta data, o filho deverá cumprir o prazo de carência de 180 dias para todos os procedimentos médico-hospitalares e 300 dias para partos a termo.
[100% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 16:51:01]
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