Portal Governo de Minas
???ecp.topo.busca.titulo???


Retornar Busca Avançada... Portal Imagens
Buscar nas tags selecionadas Remover todas 0 tags selecionadas
Buscar nas comunidades selecionadas 
Considerar Buscar por Ordenar por Resultados p/ página Aproximação Termo relacionado
Busca

Encontrado(s) 4 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "filho menor"  (Tempo gasto: 0.0s)
0  conteúdo(s) - 0  notícia(s) - 0  faq(s) - 0  fórum(ns) - 0  empresa(s) - 0  imagem(ns) - 4  serviço(s) - 0  arquivo(s) -
Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 4 de 4 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Solicitação da cota do pecúlio pertencente ao filho menor de 18 anos

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.

Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:38:55] 
  Tags: pagamento, servidor, peculio, filho menor, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 Pensão por morte para filho menor de 21 anos não emancipado

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido. 

Para requerer o benefício da pensão, o representante legal do filho menor de 18 anos, ou o próprio filho menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço. 

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional. 


[99% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:42:29] 
  Tags: pensao por morte, morte, filho menor, beneficio, pensao, pensao, filho menor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
3 Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou maioridade civil

A liberação da cota retida de Pecúlio e Seguros poderá ser solicitada quando o beneficiário menor de 18 anos completar a maioridade civil. Para solicitar a liberação da cota deverá ser observado:

Para o servidor que faleceu até final de março de 2010, o benefício foi depositado em conta poupança no Banco Itaú nos termos do Decreto nº 26.562 de 1987.  Para receber o benefício, é necessário apresentar ao banco o comunicado enviado pelo IPSEMG, juntamente com o CPF e documento de identidade.

Nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010, em se tratando de segurado falecido a partir de abril de 2010, o beneficiário poderá receber o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual de qualquer instituição bancária indicada no requerimento.

Beneficiários emancipados, devem solicitar, presencialmente, a liberação de cota em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, da capital ou do interior. É necessário apresentar a certidão de nascimento contendo a averbação de emancipação (original e cópia).

Sendo  liberada a cota, será enviado SMS (mensagem de texto) e/ou e-mail para o beneficiário que registrou seu celular ou e-mail no Requerimento de Indenização dos Seguros. O comunicado com as informações de concessão e pagamento dos seguros poderá ser acessado no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no link Pecúlio e Seguros

A liberação de cota também poderá ser solicitada por meio eletrônico.

Preencha o requerimento disponível no link e o envie anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br


[81% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:17:09] 
  Tags: cota retida, pagamento, liberacao, filho menor, maioridade, segurado
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 Pensão por Morte para Filho Menor de 29, Membro de Família Monoparental - Óbitos a partir de 23/09/2020

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.


[81% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:14:16] 
  Tags: lei 156/2020, categoria, filho menor, pensao por morte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades