Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o representante legal do filho menor de 18 anos, ou o próprio filho menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
A liberação da cota retida de Pecúlio e Seguros poderá ser solicitada quando o beneficiário menor de 18 anos completar a maioridade civil. Para solicitar a liberação da cota deverá ser observado:
Para o servidor que faleceu até final de março de 2010, o benefício foi depositado em conta poupança no Banco Itaú nos termos do Decreto nº 26.562 de 1987. Para receber o benefício, é necessário apresentar ao banco o comunicado enviado pelo IPSEMG, juntamente com o CPF e documento de identidade.
Nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010, em se tratando de segurado falecido a partir de abril de 2010, o beneficiário poderá receber o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual de qualquer instituição bancária indicada no requerimento.
Beneficiários emancipados, devem solicitar, presencialmente, a liberação de cota em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, da capital ou do interior. É necessário apresentar a certidão de nascimento contendo a averbação de emancipação (original e cópia).
Sendo liberada a cota, será enviado SMS (mensagem de texto) e/ou e-mail para o beneficiário que registrou seu celular ou e-mail no Requerimento de Indenização dos Seguros. O comunicado com as informações de concessão e pagamento dos seguros poderá ser acessado no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no link Pecúlio e Seguros
A liberação de cota também poderá ser solicitada por meio eletrônico.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
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