Solicitação de isenção de Imposto de Renda para pensionista portador de doença grave
Os beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) que recebem o benefício de pensão por morte superior ao valor estabelecido pela Receita Federal para recolhimento de Imposto de Renda na Fonte, podem solicitar a isenção do tributo de acordo com o que estabelece o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
De acordo com a Lei nº 7713/1988, será isento da incidência de Imposto de Renda o pensionista acometido de moléstia elencada na lei, mediante comprovação por laudo pericial específico, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O laudo médico pericial deve conter o nome completo do beneficiário, o nº do CPF do pensionista e o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle, nos termos da legislação específica do Imposto de Renda Pessoa Física, emitido em documento oficial com timbre do órgão.
Os efeitos da isenção do Imposto de Renda no pagamento do benefício de pensão terão vigência a partir do mês de protocolo do laudo médico no IPSEMG e os valores descontados no exercício atual serão devolvidos quando de direito.
De posse do laudo médico emitido pelo serviço médico oficial, o beneficiário deverá procurar uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, e apresentar o original e cópia da documentação necessária para a prestação do serviço.
O Requerimento para a devida formalização do pedido de isenção de imposto de renda poderá ser acessado no link abaixo. [100% - servico - Última Alteração: 12/01/2022 18:02:15]
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