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Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 10 de 10 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 12 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de tutelado para Assistência à Saúde
A inclusão de tutelado menor de 21 anos dará o direito a Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
 
A dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 6, 11 e 12 da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
  
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde: 
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

 Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.


[100% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:13] 
  Tags: inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 01 - ADESÃO - Requerimento de adesão do servidor efetivo para Assistência a Saúde

A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer  na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.  

Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.


[42% - servico - Última Alteração: 13/01/2020 16:08:06] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, servidor, saude
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 11 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido para Assistência à Saúde
A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos. 
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 
 

[42% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:29] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, dependente, irmao, invalido
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 08 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de ex-companheiro com direito a pensão alimentícia para Assistência a Saúde

 

A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
 
 
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
 
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
                                                                                           
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados. 
 

 


[42% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:32:04] 
  Tags: dependente, assistencia a saude, inclusao, ex-companheiro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 13 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de pai e/ou mãe para Assistência a Saúde
A inclusão de pai e/ou mãe dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde: 
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[42% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:57:59] 
  Tags: assistencia a saude, dependente, inclusao, mae, pai
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 04 - INCLUSÃO DEPENDENTE DIRETO - Requerimento de inclusão de cônjuge à Assistência à Saúde


A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:

• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
 

[42% - servico - Última Alteração: 06/09/2022 15:40:31] 
  Tags: dependente, saude, assistencia, inclusao, conjuge
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
7 06 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE DIRETO - Requerimento de inclusão de filho até 35 anos para Assistência a Saúde

A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.

Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:

• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo  e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.


Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.


Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.

 


[42% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:15:48] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, dependente, filho
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 10 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de filho inválido para Assistência a Saúde
A inclusão de filho inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.

 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[42% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:58:37] 
  Tags: filho, invalido, dependente, assistencia a saude, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 07 - INCLUSÃO DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de companheiro à Assistência à Saúde
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
 

 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da      documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa          pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista: 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

[42% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:47:31] 
  Tags: companheiro, assistencia a saude, dependente, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
10 Além do cônjuge, companheiro, filho, irmão não emancipado ou pais, posso incluir outro tipo de dependente, como neto ou sobrinho? E se eu tiver a guarda deste neto, por exemplo?

Não há amparo legal para inclusão de outras categorias de dependentes que não aquelas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64/2002, mesmo que estejam sob guarda do segurado. Portanto, somente podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, o filho, os pais e o irmão não emancipado menor de 21 anos.


[4% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 20:17:05] 
  Tags: inclusao, dependentes
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
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