Como é feita a indenização de seguro coletivo e/ou pecúlio?
A indenização dos seguros submete-se à prescrição quinqüenal, conforme dispõe o Decreto-lei nº. 20.910, de janeiro de 1932, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do sinistro.
Art. 13, da Ordem de Serviço nº 01 de 13 de outubro de 2005, os valores da indenização dos seguros correspondem a:
I – 10 (dez) vezes o estipêndio de contribuição, para pecúlio;
II – 05 (cinco) vezes o estipêndio de contribuição, para seguro coletivo.
Parágrafo único: A indenização dos seguros é calculada sobre o estipêndio de contribuição relativo ao mês anterior ao sinistro do segurado.
A indenização do seguro coletivo de cônjuge corresponde a 2,5 (duas e meia) vezes o estipêndio de contribuição.
Consideram-se estipêndio de contribuição: os valores permanentes no demonstrativo de pagamento do segurado, como: Provento básico, qüinqüênio, trintenário, etc. [5% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 13:54:22]
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