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1 Pagamento de Seguro do Cônjuge

Após o falecimento do cônjuge do segurado, inscrito nominalmente no Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o segurado/beneficiário poderá requerer o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

O segurado/beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o seguro do cônjuge, a partir da data do óbito do cônjuge, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o segurado/beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço. O pagamento do seguro cônjuge será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do segurado/beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o segurado/beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para o recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o segurado/beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Seguros e Pecúlio.Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto via celular) para o segurado/beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.


[100% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:30:12] 
  Tags: segurado, pagamento, indenizacao, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 Como é feita a indenização de seguro coletivo e/ou pecúlio?

A indenização dos seguros submete-se à prescrição quinqüenal, conforme dispõe o Decreto-lei nº. 20.910, de janeiro de 1932, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do sinistro.

Art. 13, da Ordem de Serviço nº 01 de 13 de outubro de 2005, os valores da indenização dos seguros correspondem a:

I – 10 (dez) vezes o estipêndio de contribuição, para pecúlio;

II – 05 (cinco) vezes o estipêndio de contribuição, para seguro coletivo.

Parágrafo único: A indenização dos seguros é calculada sobre o estipêndio de contribuição relativo ao mês anterior ao sinistro do segurado.

A indenização do seguro coletivo de cônjuge corresponde a 2,5 (duas e meia) vezes o estipêndio de contribuição.

Consideram-se estipêndio de contribuição: os valores permanentes no demonstrativo de pagamento do segurado, como: Provento básico, qüinqüênio, trintenário, etc.


[5% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 13:54:22] 
  Tags: seguro coletivo, peculio, indenizacao
 
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