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Ex-efetivados da Lei 100
Texto propõe a prorrogação da cobertura do Ipsemg [100% - noticia - Última Alteração: 18/02/2016 11:49:10]
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Tags: educacao, ex-efetivados, lei 100 |
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Ex-efetivados da Lei 100
Terão direito até 10 de fevereiro [72% - noticia - Última Alteração: 14/01/2016 14:08:48]
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Tags: servidores efetivados, assistencia a saude, direito ipsemg, lei 100 |
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Lei garante Assistência à Saúde
aos servidores efetivados pela Lei 100 [72% - noticia - Última Alteração: 09/05/2016 08:51:46]
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Tags: atingidos pela decisao do stf, lei 22098, ex-servidores, lei 100 |
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Quanto ao regime de Previdência para fins de aposentadoria e pensão, o direito dos ex-servidores da Lei 100 será restabelecido?
Não. Os benefícios contemplam exclusivamente a assistência a saúde pelo prazo que a norma determina. [46% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:45:53]
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Tags: pensao, previdencia, lei 100 |
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Sou ex-servidor da Lei 100. Qual será o valor da contribuição mensal?
A contribuição será de 4,8% sobre o valor da remuneração de dezembro de 2015 para o segurado e para cada um dos seus dependentes mantidos, com exceção dos filhos com idade entre 21 e 35 anos, cujo valor é fixo em R$ 45,00 mensais por filho.
O limite máximo de contribuição é de R$375,00, excetuando-se a contribuição para filhos com idade entre 21 a 35 anos.
O valor mínimo de contribuição é de R$45,00.
Importante:
1-para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde até 03/06/2016, no primeiro DAE constarão os valores de contribuição (do titular e seus dependentes informados) retroativos a fevereiro de 2016 - o que o isentará do cumprimento dos prazos de carência.
2- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde após 04/06/2016, não haverá pagamento de contribuições retroativas, porém os beneficiários terão que cumprir os prazos de carência de 180 dias e 300 para parto.
3- os valores de coparticipação por procedimentos realizados anteriormente e ainda não cobrados serão incluídos no DAE juntamente com a contribuição mensal, respeitando os limites estabelecidos em normatização. [46% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:47:47]
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Tags: contribuicao, lei 100 |
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Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Devo preencher o termo de opção?
O servidor designado não deve fazer a opção enquanto mantiver o vínculo com o Estado, uma vez que as contribuições serão descontadas normalmente em seus contracheques.
Caso queira, ao final do contrato, continuar com a assistência à saúde IPSEMG, deve preencher o requerimento e enviar ao IPSEMG, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias após o fim do contrato. Assim as contribuições passarão a ser efetivadas por DAE.
A emissão do DAE não é automática. É necessário que o beneficiário preencha e envie o Requerimento de Opção. [40% - faq - Última Alteração: 20/05/2016 11:13:50]
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Tags: desconto, designado, opcao, lei 100 |
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Qual o prazo para formalização do requerimento de opção a assistência a saúde prestada pelo IPSEMG aos ex-servidores da Lei 100?
A opção pela assistência deverá ser formalizada, via requerimento, até dia 02/08/2016. [40% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:54:41]
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Tags: requerimento, prazo, formalizacao, lei 100 |
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Minha dúvida não foi sanada, a quem posso recorrer?
Para dúvidas que não puderem ser sanadas pelo site, enviar e-mail para assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br ou ligar no 155 – opção 3 IPSEMG – opção 4 Assistência a Saúde.
Esses canais tratam apenas das questões relacionadas à prestação de assistência a saúde pelo IPSEMG. [40% - faq - Última Alteração: 06/05/2016 10:46:41]
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Tags: assistencia a saude, duvidas, lei 100 |
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Sou ex-servidor da Lei 100 e gostaria de saber até quando terei o direito à assistência à saúde?
O art. 4º da Lei nº 22.098, de 04 de maio de 2016, estabelece que a assistência prestada pelo IPSEMG terá seu término em 31 de dezembro de 2018. [40% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:43:42]
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Tags: assistencia a saude, prazo, lei 100 |
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Acabei de me casar ou de ter um filho. Como faço para inscrever/cadastrar esse novo dependente no IPSEMG?
Para incluir novos dependentes, ou seja, aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015 ou que foram excluídos da sua dependência no passado, acesse o Portal do IPSEMG e utilize, conforme o caso, o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida. [34% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:00:09]
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Tags: novo dependente, cadastro de dependente, lei 100 |
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Sou ex-servidor da Lei 100 e, como não possuo vínculo com o Estado, como será realizado o pagamento da contribuição mensal?
Após enviar eletronicamente o requerimento de opção, as informações serão processadas pelo IPSEMG e será emitido Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento. O DAE deverá ser pago, pelo beneficiário, até a data limite estabelecida no próprio documento. [34% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:48:52]
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Tags: contribuicao, pagamento por dae, lei 100 |
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Caso eu não receba o DAE pelos correios ou necessite retirar segunda via, como proceder?
A segunda via do DAE poderá ser emitida, até a data do vencimento, diretamente no Portal do IPSEMG por meio do endereço http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/23600-2-via-de-dae-de-custeio-saude/65121-2-via-de-dae/0/560. [29% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:06:31]
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Tags: segunda via, contribuicao, pagamento por dae, lei 100 |
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