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Encontrado(s) 12 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "lei 100"  (Tempo gasto: 0.0s)
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Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 10 de 12 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Ex-efetivados da Lei 100
Texto propõe a prorrogação da cobertura do Ipsemg
[100% - noticia - Última Alteração: 18/02/2016 11:49:10] 
  Tags: educacao, ex-efetivados, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
2 Ex-efetivados da Lei 100
Terão direito até 10 de fevereiro
[72% - noticia - Última Alteração: 14/01/2016 14:08:48] 
  Tags: servidores efetivados, assistencia a saude, direito ipsemg, lei 100
 
- Intranet  
3 Lei garante Assistência à Saúde
aos servidores efetivados pela Lei 100
[72% - noticia - Última Alteração: 09/05/2016 08:51:46] 
  Tags: atingidos pela decisao do stf, lei 22098, ex-servidores, lei 100
 
- Intranet  
4 Quanto ao regime de Previdência para fins de aposentadoria e pensão, o direito dos ex-servidores da Lei 100 será restabelecido?

Não. Os benefícios contemplam exclusivamente a assistência a saúde pelo prazo que a norma determina.


[46% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:45:53] 
  Tags: pensao, previdencia, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
5 Sou ex-servidor da Lei 100. Qual será o valor da contribuição mensal?

A contribuição será de 4,8% sobre o valor da remuneração de dezembro de 2015 para o segurado e para cada um dos seus dependentes mantidos, com exceção dos filhos com idade entre 21 e 35 anos, cujo valor é fixo em R$ 45,00 mensais por filho.  
O limite máximo de contribuição é de R$375,00, excetuando-se a contribuição para filhos com idade entre 21 a 35 anos.
O valor mínimo de contribuição é de R$45,00.

Importante:
1-para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde até 03/06/2016, no primeiro DAE constarão os valores de contribuição (do titular e seus dependentes informados) retroativos a fevereiro de 2016 - o que o isentará do cumprimento dos prazos de carência.
2- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde após 04/06/2016, não haverá pagamento de contribuições retroativas, porém os beneficiários terão que cumprir os prazos de carência de 180 dias e 300 para parto.
3- os valores de coparticipação por procedimentos realizados anteriormente e ainda não cobrados serão incluídos no DAE juntamente com a contribuição mensal, respeitando os limites estabelecidos em normatização.


[46% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:47:47] 
  Tags: contribuicao, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
6 Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Devo preencher o termo de opção?

O servidor designado não deve fazer a opção enquanto mantiver o vínculo com o Estado, uma vez que as contribuições serão descontadas normalmente em seus contracheques.

Caso queira, ao final do contrato, continuar com a assistência à saúde IPSEMG, deve preencher o requerimento e enviar ao IPSEMG, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias após o fim do contrato. Assim as contribuições passarão a ser efetivadas por DAE.

A emissão do DAE não é automática. É necessário que o beneficiário preencha e envie o Requerimento de Opção.


[40% - faq - Última Alteração: 20/05/2016 11:13:50] 
  Tags: desconto, designado, opcao, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
7 Qual o prazo para formalização do requerimento de opção a assistência a saúde prestada pelo IPSEMG aos ex-servidores da Lei 100?

A opção pela assistência deverá ser formalizada, via requerimento, até dia 02/08/2016.


[40% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:54:41] 
  Tags: requerimento, prazo, formalizacao, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
8 Minha dúvida não foi sanada, a quem posso recorrer?

Para dúvidas que não puderem ser sanadas pelo site, enviar e-mail para assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br ou ligar no 155 – opção 3 IPSEMG – opção 4 Assistência a Saúde.
Esses canais tratam apenas das questões relacionadas à prestação de assistência a saúde pelo IPSEMG.


[40% - faq - Última Alteração: 06/05/2016 10:46:41] 
  Tags: assistencia a saude, duvidas, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
9 Sou ex-servidor da Lei 100 e gostaria de saber até quando terei o direito à assistência à saúde?

O art. 4º da Lei nº 22.098, de 04 de maio de 2016, estabelece que a assistência prestada pelo IPSEMG  terá seu término em 31 de dezembro de 2018.


[40% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:43:42] 
  Tags: assistencia a saude, prazo, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
10 Acabei de me casar ou de ter um filho. Como faço para inscrever/cadastrar esse novo dependente no IPSEMG?

Para incluir novos dependentes, ou seja, aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015 ou que foram excluídos da sua dependência no passado, acesse o Portal do IPSEMG e utilize, conforme o caso,  o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida.


[34% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:00:09] 
  Tags: novo dependente, cadastro de dependente, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
11 Sou ex-servidor da Lei 100 e, como não possuo vínculo com o Estado, como será realizado o pagamento da contribuição mensal?

Após enviar eletronicamente o requerimento de opção, as informações serão processadas pelo IPSEMG e será emitido Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento. O DAE deverá ser pago, pelo beneficiário, até a data limite estabelecida no próprio documento.


[34% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:48:52] 
  Tags: contribuicao, pagamento por dae, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
12 Caso eu não receba o DAE pelos correios ou necessite retirar segunda via, como proceder?

A segunda via do DAE poderá ser emitida, até a data do vencimento, diretamente no Portal do IPSEMG por meio do endereço http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/23600-2-via-de-dae-de-custeio-saude/65121-2-via-de-dae/0/560.


[29% - faq - Última Alteração: 05/05/2016 11:06:31] 
  Tags: segunda via, contribuicao, pagamento por dae, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
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