Não. A falta de margem para desconto no contracheque não é impedimento para o atendimento ao beneficiário. Caso não haja margem, o valor de coparticipação correspondente ao atendimento prestado ficará arquivado e será descontado nos próximos contracheques, tão logo seja possível.
Sim. A margem de desconto no contracheque para desconto de Coparticipação é de 10% da remuneração do segurado para serviços médico-hospitalares e de mais 10% para serviços odontológicos.
Se o valor calculado para coparticipação ultrapassar esse percentual, o desconto será realizado em mais de um contracheque, sucessivamente, até a quitação total do débito.
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