Portal Governo de Minas
???ecp.topo.busca.titulo???


Retornar Busca Avançada... Portal Imagens
Buscar nas tags selecionadas Remover todas 0 tags selecionadas
Buscar nas comunidades selecionadas 
Considerar Buscar por Ordenar por Resultados p/ página Aproximação Termo relacionado
Busca

Encontrado(s) 4 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "opcao"  (Tempo gasto: 0.0s)
0  conteúdo(s) - 1  notícia(s) - 3  faq(s) - 0  fórum(ns) - 0  empresa(s) - 0  imagem(ns) - 0  serviço(s) - 0  arquivo(s) -
Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 4 de 4 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Atenção ex-servidores!
Conforme estabelece a Lei 22.098, de 04/05/2016, os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876
[100% - noticia - Última Alteração: 24/01/2018 16:59:30] 
  Tags: opcao pela continuidade da assistencia a saude, ex-servidores, lei cem
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
2 Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Quando meu contrato de designação terminar, se eu fizer a opção nos termos da Lei 22.098/16, pagarei as contribuições sobre minha remuneração atual ou sobre a remuneração de dezembro de 2015?

A todos aqueles que foram atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e que fizerem opção pela assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, até o prazo máximo estipulado pela Lei, a contribuição será cobrada em relação à remuneração de dezembro de 2015.


[77% - faq - Última Alteração: 19/05/2016 18:45:00] 
  Tags: designado, opcao, lei 100, remuneracao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
3 Sou ex-servidor da Lei 100 e estou designado atualmente. Devo preencher o termo de opção?

O servidor designado não deve fazer a opção enquanto mantiver o vínculo com o Estado, uma vez que as contribuições serão descontadas normalmente em seus contracheques.

Caso queira, ao final do contrato, continuar com a assistência à saúde IPSEMG, deve preencher o requerimento e enviar ao IPSEMG, obedecendo ao prazo máximo de 30 dias após o fim do contrato. Assim as contribuições passarão a ser efetivadas por DAE.

A emissão do DAE não é automática. É necessário que o beneficiário preencha e envie o Requerimento de Opção.


[67% - faq - Última Alteração: 20/05/2016 11:13:50] 
  Tags: desconto, designado, opcao, lei 100
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
4 Eu era efetivo pela Lei 100 e estava de licença médica em 31.12.2015. Devo fazer a opção pela continuidade da assistência à saúde prestada pelo IPSEMG?

Todos aqueles que foram atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e que não estão designados, contratados ou nomeados por concurso pelo Estado, podem fazer a opção pela prestação da assistência à saúde do IPSEMG de acordo com a Lei 22.098/16.

O grupo desses servidores que estava de licença médica em 31/12/2015 deve se atentar ao estabelecido na Lei Complementar nº 138 de 28/04/2016 que dispõe que os afastados de suas funções em decorrência de licença, terão restabelecida a licença para tratamento de saúde, não podendo a licença ultrapassar o prazo de 24 meses. Enquanto estiver licenciado para o tratamento de saúde o beneficiário receberá o valor equivalente à última remuneração recebida antes do desligamento ocorrido em 31.12.2015. 

Também de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 28/04/2016, o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida será submetido a inspeção médica oficial, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença.

Dessa forma, para aqueles que já estavam contribuindo para a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG e que continuarem licenciados, o desconto será efetivado normalmente, até o fim da licença, e não haverá cumprimento dos prazos de carência. O beneficiário deve observar, quando do primeiro pagamento, se os descontos foram processados corretamente.

Para aqueles que estavam licenciados em 31.12.2015 e não eram contribuintes da assistência à saúde IPSEMG e desejarem ser a partir da Lei 22.098/16, devem preencher o formulário de requerimento de opção, nos termos da Lei.

Importante ressaltar que:
a - aqueles cuja licença médica já se encerrou ou que não continuarão de licença após nova perícia e quiserem continuar com a assistência prestada pelo IPSEMG, devem fazer a opção nos termos da Lei 22.098/16.
b - mesmo que o beneficiário faça opção e permaneça de licença médica, ele poderá no futuro, se houver pagamento em duplicidade (contracheque e DAE), requerer a restituição dos valores pagos.


[58% - faq - Última Alteração: 19/05/2016 18:35:35] 
  Tags: assistencia a saude, opcao, lei 100, licenca medica
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades