O resultado de seguros e pecúlio permite aos herdeiros do segurado acompanharem, via internet, o andamento do pedido de seguro coletivo, pecúlio e seguro do cônjuge.
**"Art. 30 do Decreto 45.514/2010: os seguros são isentos de qualquer imposto.
O comunicado com o valor do pagamento do benefício poderá ser verificado no site do Instituto através do link: Emissão de Comunicado de Requerimento, onde deverá efetuar o login de acesso.
Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco ao IPSEMG, será necessário solicitar a reabilitação deste pagamento. O beneficiário poderá preencher o Requerimento de Liberação de Pagamento Devolvido e encaminhar anexado ao e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br. Em caso de dúvidas compareça a uma Unidade Regional do IPSEMG ou ligue na Central de Atendimento do IPSEMG pelo telefone 155. O atendimento do IPSEMG é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Após o falecimento do cônjuge do segurado, inscrito nominalmente no Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o segurado/beneficiário poderá requerer o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
O segurado/beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o seguro do cônjuge, a partir da data do óbito do cônjuge, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o segurado/beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço. O pagamento do seguro cônjuge será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do segurado/beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o segurado/beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para o recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o segurado/beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Seguros e Pecúlio.Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto via celular) para o segurado/beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.
O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.
Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br
Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte de pecúlio e/ou seguro coletivo, o requerente poderá solicitar o levantamento de informações iniciais para formalização do processo de pagamento, comparecendo a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG próxima de sua localidade.
O serviço de levantamento inicial para orientação sobre a documentação necessária será realizado por meio do preenchimento do formulário e a documentação deverá ser entregue em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG.
A informação sobre a documentação necessária para o processo de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo dependerá da veracidade dos dados fornecidos pelo requerente no formulário preenchido.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Seguro Coletivo, o beneficiário indicado pelo segurado poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Quando do falecimento do segurado se algum beneficiário indicado por ele houver falecido, o benefício será dividido igualmente aos beneficiários remanescentes, caso todos tenham falecido será liberado por meio de Alvará Judicial. Se o segurado não houver deixado um beneficiário indicado, o Seguro Coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.
Havendo vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de Seguros.
Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia do ex-segurado, ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando original da documentação exigida, para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
A liberação da cota retida de Pecúlio e Seguros poderá ser solicitada quando o beneficiário menor de 18 anos completar a maioridade civil. Para solicitar a liberação da cota deverá ser observado:
Para o servidor que faleceu até final de março de 2010, o benefício foi depositado em conta poupança no Banco Itaú nos termos do Decreto nº 26.562 de 1987. Para receber o benefício, é necessário apresentar ao banco o comunicado enviado pelo IPSEMG, juntamente com o CPF e documento de identidade.
Nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010, em se tratando de segurado falecido a partir de abril de 2010, o beneficiário poderá receber o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual de qualquer instituição bancária indicada no requerimento.
Beneficiários emancipados, devem solicitar, presencialmente, a liberação de cota em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, da capital ou do interior. É necessário apresentar a certidão de nascimento contendo a averbação de emancipação (original e cópia).
Sendo liberada a cota, será enviado SMS (mensagem de texto) e/ou e-mail para o beneficiário que registrou seu celular ou e-mail no Requerimento de Indenização dos Seguros. O comunicado com as informações de concessão e pagamento dos seguros poderá ser acessado no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no link Pecúlio e Seguros
A liberação de cota também poderá ser solicitada por meio eletrônico.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.
Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.
Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.
Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Acesse o link abaixo para pesquisar o andamento do Processo de Pensão por Morte protocolado no IPSEMG. Por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a consulta a permite ao requerente o acompanhamento da tramitação do seu processo, desde o momento em que for protocolado, até a decisão final de deferimento ou indeferimento.
Orientações: Digite o número SEI, conforme exemplo:
2010.01.0045678/2021-24 (usando pontos, barras e hífen, tal qual o exemplo).
Digitar o código, ao lado direito da página, usando as letras maiúsculas/minúsculas e números quando solicitado.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
O servidor designado, contratado ou recrutamento amplo em licença médica pelo INSS, bem como o servidor efetivo em afastamento temporário por licença para assuntos particulares ou servidor cedido para outro Órgão poderá usufruir da Assistência à Saúde, desde que recolha as contribuições ao IPSEMG por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
O DAE será emitido obedecendo o período da vigência do contrato de designação. Após o término de vigência do contrato de designação cessará a emissão do DAE, não permitindo a continuidade do acesso aos serviços de saúde do IPSEMG, ainda que o beneficiário esteja com a licença prorrogada pelo INSS.
A opção deverá ser formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção na contribuição para assistência à saúde implicará submissão aos prazos de carência previstos no Decreto 45.869/2011.
O requerimento poderá ser protocolizado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Termo de Opção), ou entregue em uma das unidades de atendimento (Formulário Termo de Opção), ou poderá, ainda, ser enviado pelos correios para o Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 3º andar
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
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