A inclusão de pai e/ou mãe dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64/2002 e n° 156/2020.
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.