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1 13 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de pai e/ou mãe para Assistência a Saúde
A inclusão de pai e/ou mãe dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde: 
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

[100% - servico - Última Alteração: 10/01/2023 14:57:59] 
  Tags: assistencia a saude, dependente, inclusao, mae, pai
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 18 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de pai/mãe para Assistência à Saúde

A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.

O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.

Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 

Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.

 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 

A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico. 

O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:

A cada 2 (dois) anos. 

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site. 

Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

 


[81% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:50:23] 
  Tags: dependente, pai, mae, dependente, renovacao, renovacao, assistencia a saude
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 Participe da campanha do Dia dos Pais 2019
22 a 31 de julho
[8% - noticia - Última Alteração: 26/07/2019 12:48:10] 
  Tags: super pai, dia dos pais 2019
 
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