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Encontrado(s) 23 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "peculio"  (Tempo gasto: 0.0s)
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1 Consulta Processo Pagamento Seguro e Pecúlio

O resultado de seguros e pecúlio permite aos herdeiros do segurado acompanharem, via internet, o andamento do pedido de seguro coletivo, pecúlio e seguro do cônjuge. 

REQUERIMENTOS DEFERIDOS:

Mês Atual

Mês Anterior

REQUERIMENTOS INDEFERIDOS:

Mês Atual

Mês Anterior

 

PROCESSOS PAGOS DE PECÚLIO E SEGUROS:

 14/11/2022 25/11/2022(1)

**"Art. 30 do Decreto 45.514/2010: os seguros são isentos de qualquer imposto.

O comunicado com o valor do pagamento do benefício poderá ser verificado no site do Instituto através do link: Emissão de Comunicado de Requerimento, onde deverá efetuar o login de acesso.

Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco ao IPSEMG, será necessário solicitar a reabilitação deste pagamento. O beneficiário poderá preencher o  Requerimento de Liberação de Pagamento Devolvido e encaminhar anexado ao e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br. Em caso de dúvidas compareça a uma Unidade Regional do IPSEMG ou ligue na Central de Atendimento do IPSEMG pelo telefone 155. O atendimento do IPSEMG é simples, gratuito e dispensa intermediários.

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 

[100% - servico - Última Alteração: 19/12/2022 11:31:23] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
2 Cancelamento de pecúlio
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, poderá solicitar a qualquer momento seu cancelamento.
 
Protocolando o requerimento, informamos que não há restituição parcial ou integral dos valores já pagos. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma em cartório. O requerimento deverá conter as assinaturas de duas testemunhas.
 
Para solicitar o cancelamento, o segurado deverá se dirigir pessoalmente a uma das Unidades Regionais do Ipsemg na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento de cancelamento e a documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.

[86% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:25:22] 
  Tags: seguros, cancelamento, segurado, peculio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua  cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.


[81% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:31:32] 
  Tags: beneficiarios, peculio, declaracao, beneficiario, segurado, peculio, declarar, contribuinte, declaracao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 Solicitação da cota do pecúlio pertencente ao filho menor de 18 anos

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.

Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[72% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:38:55] 
  Tags: pagamento, servidor, peculio, filho menor, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 Pagamento de Pecúlio a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
 
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

[72% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:34:06] 
  Tags: pagamento, beneficiario, servidor, peculio, entidade
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Solicitação de pagamento não retirado em tempo hábil no banco, de Pecúlio e/ou Seguros devolvido ao IPSEMG

O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.

O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.

Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br

Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.


[72% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:32:58] 
  Tags: beneficiario, segurado, pagamento, peculio, seguro coletivo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
7 Informações iniciais para solicitação de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte de pecúlio e/ou seguro coletivo, o requerente poderá solicitar o levantamento de informações iniciais para formalização do processo de pagamento, comparecendo a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG próxima de sua localidade.

O serviço de levantamento inicial para orientação sobre a documentação necessária será realizado por meio do preenchimento do formulário e a documentação deverá ser entregue em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG.

A informação sobre a documentação necessária para o processo de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo dependerá da veracidade dos dados fornecidos pelo requerente no formulário preenchido.


[72% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:33:05] 
  Tags: segurado, informacoes, seguros, peculio, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 Pagamento de pecúlio ao filho do segurado
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
 
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior,  para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

[72% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:21] 
  Tags: contribuinte, filho, peculio, servidor, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 Pagamento de pecúlio ao companheiro
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
 
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.

[72% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:54] 
  Tags: peculio, contribuinte, companheiro, pagamento, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
10 Pagamento do Pecúlio ao Avô e/ou Avó do Segurado

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[58% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:36:28] 
  Tags: pagamento, avo, peculio, contribuinte, segurado, servidor, avo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
11 Requerimento de restituição de descontos indevidos de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge

O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de  pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico. 

A documentação poderá  ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901


[43% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:31:44] 
  Tags: seguro coletivo, seguro coletivo de conjuge, requerimento, restituicao, descontos indevidos de peculio, emprestimo habitacional
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Outros Serviços/Outros Serviços/]  
12 Informações sobre Pecúlio e Seguros
Os dados cadastrais podem ser impressos por meio do Certificado
[11% - noticia - Última Alteração: 20/06/2017 11:18:15] 
  Tags: peculio; seguros
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
13 Alteração de beneficiário
Saiba como proceder
[9% - noticia - Última Alteração: 27/03/2017 10:44:25] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
14 Seguro Coletivo e Pecúlio: como declarar ou alterar beneficiários
Saiba mais
[9% - noticia - Última Alteração: 21/06/2018 15:19:18] 
  Tags: seguro coletivo, ipsemg, peculio
 
- Intranet  
15 Ipsemg quita atrasos de pagamento de pecúlios e seguros
Confira!
[9% - noticia - Última Alteração: 25/11/2022 15:42:16] 
  Tags: pagamento, peculio, seguro
 
- Intranet  
16 Ipsemg quita atrasos de pagamento de pecúlios e seguros
Recurso será destinado aos beneficiários de segurados falecidos
[9% - noticia - Última Alteração: 25/11/2022 15:43:39] 
  Tags: pagamento, peculio, seguro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
17 IPSEMG é pauta de treinamento para servidores da FHEMIG
O evento aconteceu na Administração Central da Fundação
[7% - noticia - Última Alteração: 23/06/2015 14:02:31] 
  Tags: peculio, seguro coletivo, pensao, treinamento, fhemig
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
18 IPSEMG é pauta de treinamento
Servidores da fundação são orientados
[7% - noticia - Última Alteração: 23/06/2015 14:09:48] 
  Tags: peculio, pensao, fhemig, seguro coletivo, treinamento
 
- Intranet  
19 Fale com o Ipsemg sem sair de casa
Previdência on-line para assunto de pensão, seguros e/ou pecúlio
[7% - noticia - Última Alteração: 19/06/2020 11:14:06] 
  Tags: peculio, seguro coletivo, pensao, previdencia, atendimento online
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
20 O que é seguro coletivo e pecúlio?

O pecúlio e o seguro coletivo são seguros de vida e estão condicionados a evento futuro e certo - morte do segurado, conforme determina o Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987:

“Art. 98- Por morte do segurado, adquirem direito ao pecúlio, na seguinte proporção:

I- metade ao cônjuge sobrevivente;

II- metade aos herdeiros do falecido, observada a ordem de sucessão.

§1º- Na falta dos filhos menores, e mediante declaração expressa, poderá o segurado legar toda a importância do pecúlio ao cônjuge sobrevivente.

§2º- Na falta do cônjuge sobrevivente, a metade poderá ser paga à companheira designada.

Art. 99- O segurado solteiro ou viúvo, sem descendente ou ascendente, poderá indicar livremente os beneficiários do pecúlio.

Art. 100- Não terá direito ao pecúlio o cônjuge que, ao tempo de falecimento do segurado estiver separado judicialmente ou divorciado.” Em conformidade com a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, o pecúlio assegura indenização devida ao cônjuge e aos herdeiros pelo sinistro do segurado. Já o seguro coletivo assegura a indenização aos beneficiários designados pelo segurado.


[5% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 13:53:57] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
 
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