O resultado de seguros e pecúlio permite aos herdeiros do segurado acompanharem, via internet, o andamento do pedido de seguro coletivo, pecúlio e seguro do cônjuge.
**"Art. 30 do Decreto 45.514/2010: os seguros são isentos de qualquer imposto.
O comunicado com o valor do pagamento do benefício poderá ser verificado no site do Instituto através do link: Emissão de Comunicado de Requerimento, onde deverá efetuar o login de acesso.
Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco ao IPSEMG, será necessário solicitar a reabilitação deste pagamento. O beneficiário poderá preencher o Requerimento de Liberação de Pagamento Devolvido e encaminhar anexado ao e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br. Em caso de dúvidas compareça a uma Unidade Regional do IPSEMG ou ligue na Central de Atendimento do IPSEMG pelo telefone 155. O atendimento do IPSEMG é simples, gratuito e dispensa intermediários.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, poderá solicitar a qualquer momento seu cancelamento.
Protocolando o requerimento, informamos que não há restituição parcial ou integral dos valores já pagos. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma em cartório. O requerimento deverá conter as assinaturas de duas testemunhas.
Para solicitar o cancelamento, o segurado deverá se dirigir pessoalmente a uma das Unidades Regionais do Ipsemg na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento de cancelamento e a documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.
O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.
Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br
Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte de pecúlio e/ou seguro coletivo, o requerente poderá solicitar o levantamento de informações iniciais para formalização do processo de pagamento, comparecendo a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG próxima de sua localidade.
O serviço de levantamento inicial para orientação sobre a documentação necessária será realizado por meio do preenchimento do formulário e a documentação deverá ser entregue em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG.
A informação sobre a documentação necessária para o processo de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo dependerá da veracidade dos dados fornecidos pelo requerente no formulário preenchido.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico.
A documentação poderá ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Informações sobre Pecúlio e Seguros Os dados cadastrais podem ser impressos por meio do Certificado [11% - noticia - Última Alteração: 20/06/2017 11:18:15]
Fale com o Ipsemg sem sair de casa Previdência on-line para assunto de pensão, seguros e/ou pecúlio [7% - noticia - Última Alteração: 19/06/2020 11:14:06]
O pecúlio e o seguro coletivo são seguros de vida e estão condicionados a evento futuro e certo - morte do segurado, conforme determina o Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987:
“Art. 98- Por morte do segurado, adquirem direito ao pecúlio, na seguinte proporção:
I- metade ao cônjuge sobrevivente;
II- metade aos herdeiros do falecido, observada a ordem de sucessão.
§1º- Na falta dos filhos menores, e mediante declaração expressa, poderá o segurado legar toda a importância do pecúlio ao cônjuge sobrevivente.
§2º- Na falta do cônjuge sobrevivente, a metade poderá ser paga à companheira designada.
Art. 99- O segurado solteiro ou viúvo, sem descendente ou ascendente, poderá indicar livremente os beneficiários do pecúlio.
Art. 100- Não terá direito ao pecúlio o cônjuge que, ao tempo de falecimento do segurado estiver separado judicialmente ou divorciado.” Em conformidade com a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, o pecúlio assegura indenização devida ao cônjuge e aos herdeiros pelo sinistro do segurado. Já o seguro coletivo assegura a indenização aos beneficiários designados pelo segurado.
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