Reembolso de despesas médico-hospitalares
O beneficiário da assistência à saúde do IPSEMG tem direito a requerer o reembolso de despesas médico-hospitalares em razão de gastos realizados em caráter particular com atendimento médico/hospitalar, desde que atenda aos requisitos do Decreto nº 42.897/02.
O Reembolso é devido nos casos em que o serviço médico/hospitalar, exame de diagnóstico e tratamento esteja previsto na tabela do instituto e não foi disponibilizado na rede do Ipsemg para beneficiário ou para seu dependente, levando-o a recorrer a serviço particular.
PRAZO PARA REQUERER:
O reembolso deverá ser requerido em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da realização da despesa.
OBSERVAÇÃO:
Os requerimentos protocolados após esse prazo serão indeferidos.
ONDE REQUERER:
1 - Presencial:
Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG mais próximos (disponível no link " Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG");
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 7h às 17h
Centro Regional de Belo Horizonte
Rua Domingos Vieira, 488 - 2º andar - Guichê 18
Bairro Santa Efigênia
Belo Horizonte - MG
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 7h às 16h
Posto UAI BH, na Praça 07 de Setembro
Avenida Amazonas, 500 - Centro Belo Horizonte - MG
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 7h às 18h
2 - Correios - Enviar a documentação completa (cópias autenticadas em cartório) para o endereço abaixo:
IPSEMG - Gerência de Assistência à Saúde
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4001 / Edifício Gerais - 3º Andar
Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte - MG
[100% - servico - Última Alteração: 22/08/2022 13:47:35]
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