A renovação de irmão menor de 21 anos ou inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter incluído pai e/ou mãe como seu dependente no cadastro do Ipsemg e comprovar a dependência econômica do irmão.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 11 e 12 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada dois (02) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do filho inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 4 e 5 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do enteado no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 10 e 11 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Para a renovação do termo de guarda, tutela ou curatela é necessária a apresentação de documento judicial que comprove a continuidade da condição de representante legal do pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
A renovação poderá ser protocolada em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original e a cópia da documentação necessária.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão. No caso de certidão de curatela definitiva o requerente deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada constando a averbação da interdição.
A não renovação implicará na suspensão do pagamento da pensão até sua regularização.
IPSEMG
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra
Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901Todos
os direitos reservados - Aspectos
legais e responsabilidades