A renovação do filho inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das
Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 4 e 5 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site
bit.ly/2Erykij.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.