. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6, 13 e 14 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Para fins de adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG, o pensionista deverá protocolar requerimento em formulário específico na unidade de Atendimento do IPSEMG ou na unidade de atendimento da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, conforme sua vinculação.
Trata-se de serviço que proporciona orientações para recorrer a um recurso administrativo.
O recorrente deverá informar em seu recurso, os argumentos que recorre, ficando a unidade responsável pela análise do documento informar ao solicitante sobre o provimento ou não do recurso. Portanto, é imprescindível descrever exatamente a sua solicitação.
Para ingressar com o recurso, o recorrente poderá preencher o Requerimento para outros fins (RS082), de acordo com o quadro de instruções. O requerimento poderá ser protocolado em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG do interior ou da capital.
Atenção Residentes em Belo Horizonte: Informamos que para atendimento do seu serviço, deverá acessar o site do Governo www.mg.gov.br, tendo em vista que o agendamento é realizado previamente, considerando o Decreto 47.886/2020 e Comitê Extraordinário COVID 19.
Instruções de Preenchimento:
O requerente ou representante legal deverá anexar cópia da carteira de identidade e demais documentos pertinentes à solicitação;
As cópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo servidor do IPSEMG ou autenticadas em cartório;
O requerimento deverá ser completamente preenchido, com letra legível e sem rasuras. O requerimento ilegível e/ou rasurado inviabilizará a análise da solicitação;
No caso de impossibilidade de assinatura do requerente ou responsável, o requerimento deverá constar a impressão digital e ser assinado por duas testemunhas, com os respectivos números de CPF.
Trata-se de serviço que proporciona orientações para recorrer a um recurso administrativo.
O recorrente deverá informar em seu recurso, os argumentos que recorre, ficando a unidade responsável pela análise do documento informar ao solicitante sobre o provimento ou não do recurso. Portanto, é imprescindível descrever exatamente a sua solicitação.
Para ingressar com o recurso, o recorrente poderá preencher o Requerimento para outros fins (RS082), de acordo com o quadro de instruções. O requerimento poderá ser protocolado em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG do interior ou da capital.
Atenção: residentes em Belo Horizonte, informamos que o atendimento é realizado mediante agendamento prévio pelo portal MG, considerando o decreto 47.886/2020 e o Comitê Extraordinário para Covid-19.
Portal MG: mg.gov.br / Atendimento/ Agendamento Online Gratuito / IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Instruções de Preenchimento:
O requerente ou representante legal deverá anexar cópia da carteira de identidade e demais documentos pertinentes à solicitação;
As cópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo servidor do IPSEMG ou autenticadas em cartório;
O requerimento deverá ser completamente preenchido, com letra legível e sem rasuras. O requerimento ilegível e/ou rasurado inviabilizará a análise da solicitação;
No caso de impossibilidade de assinatura do requerente ou responsável, o requerimento deverá constar a impressão digital e ser assinado por duas testemunhas, com os respectivos números de CPF.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o cônjuge ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo,solicitar documentação adicional.
O saldo de pensão é o valor residual a que tem direito o herdeiro do ex-pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) até a data de seu falecimento. O cálculo do saldo engloba valores devolvidos e/ ou suspensos não recebidos pelo ex-pensionista, incluindo o 13º proporcional.
O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico.
A documentação poderá ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
O requerimento deverá ser enviado ao Departamento de Registros Funcionais (DEREF), da Gerência de Recursos Humanos (GERH), devidamente preenchido e assinado pelo solicitante e autoridades competentes.
O servidor atingido pela ADI nº 4.876 poderá requerer a continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal.
Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado, conforme orientações descritas no próprio formulário.
IPSEMG
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra
Verde
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