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Encontrado(s) 11 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "segurado"  (Tempo gasto: 0.0s)
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1 Pagamento de Seguro do Cônjuge

Após o falecimento do cônjuge do segurado, inscrito nominalmente no Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o segurado/beneficiário poderá requerer o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

O segurado/beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o seguro do cônjuge, a partir da data do óbito do cônjuge, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o segurado/beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço. O pagamento do seguro cônjuge será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do segurado/beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o segurado/beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para o recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o segurado/beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Seguros e Pecúlio.Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto via celular) para o segurado/beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.


[100% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:30:12] 
  Tags: segurado, pagamento, indenizacao, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 Cancelamento de pecúlio
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, poderá solicitar a qualquer momento seu cancelamento.
 
Protocolando o requerimento, informamos que não há restituição parcial ou integral dos valores já pagos. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma em cartório. O requerimento deverá conter as assinaturas de duas testemunhas.
 
Para solicitar o cancelamento, o segurado deverá se dirigir pessoalmente a uma das Unidades Regionais do Ipsemg na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento de cancelamento e a documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.

[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:25:22] 
  Tags: seguros, cancelamento, segurado, peculio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 Solicitação de pagamento não retirado em tempo hábil no banco, de Pecúlio e/ou Seguros devolvido ao IPSEMG

O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.

O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.

Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br

Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.


[84% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:32:58] 
  Tags: beneficiario, segurado, pagamento, peculio, seguro coletivo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 Informações iniciais para solicitação de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte de pecúlio e/ou seguro coletivo, o requerente poderá solicitar o levantamento de informações iniciais para formalização do processo de pagamento, comparecendo a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG próxima de sua localidade.

O serviço de levantamento inicial para orientação sobre a documentação necessária será realizado por meio do preenchimento do formulário e a documentação deverá ser entregue em uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG.

A informação sobre a documentação necessária para o processo de pagamento de pecúlio e/ou seguro coletivo dependerá da veracidade dos dados fornecidos pelo requerente no formulário preenchido.


[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:33:05] 
  Tags: segurado, informacoes, seguros, peculio, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 Pagamento do Seguro Coletivo

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Seguro Coletivo, o beneficiário indicado pelo segurado poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Quando do falecimento do segurado se algum beneficiário indicado por ele houver falecido, o benefício será dividido igualmente aos beneficiários remanescentes, caso todos tenham falecido será liberado por meio de Alvará Judicial. Se o segurado não houver deixado um beneficiário indicado, o Seguro Coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.

Havendo vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer o benefício, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de  Seguros.

Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:50] 
  Tags: segurado, seguro coletivo, falecimento, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Cancelamento de seguro coletivo

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá  preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.

Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.

Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.


[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:07:51] 
  Tags: contribuinte, seguro coletivo, segurado, cancelamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
7 Pensão por morte para Ex-Companheiro(a) com direito a Pensão Alimentícia

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia do ex-segurado, ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando original da documentação exigida, para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 


[84% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:31:31] 
  Tags: ex-segurado, pagamento, pensao, ex-companheiro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
8 Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou maioridade civil

A liberação da cota retida de Pecúlio e Seguros poderá ser solicitada quando o beneficiário menor de 18 anos completar a maioridade civil. Para solicitar a liberação da cota deverá ser observado:

Para o servidor que faleceu até final de março de 2010, o benefício foi depositado em conta poupança no Banco Itaú nos termos do Decreto nº 26.562 de 1987.  Para receber o benefício, é necessário apresentar ao banco o comunicado enviado pelo IPSEMG, juntamente com o CPF e documento de identidade.

Nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010, em se tratando de segurado falecido a partir de abril de 2010, o beneficiário poderá receber o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual de qualquer instituição bancária indicada no requerimento.

Beneficiários emancipados, devem solicitar, presencialmente, a liberação de cota em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, da capital ou do interior. É necessário apresentar a certidão de nascimento contendo a averbação de emancipação (original e cópia).

Sendo  liberada a cota, será enviado SMS (mensagem de texto) e/ou e-mail para o beneficiário que registrou seu celular ou e-mail no Requerimento de Indenização dos Seguros. O comunicado com as informações de concessão e pagamento dos seguros poderá ser acessado no site do IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, no link Pecúlio e Seguros

A liberação de cota também poderá ser solicitada por meio eletrônico.

Preencha o requerimento disponível no link e o envie anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:17:09] 
  Tags: cota retida, pagamento, liberacao, filho menor, maioridade, segurado
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 Pagamento de Seguro Coletivo a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.

Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.

Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.

Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.

Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:12] 
  Tags: contribuinte, pagamento, beneficiario, seguro coletivo, servidor, segurado, entidades
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
10 Pagamento do Pecúlio ao Avô e/ou Avó do Segurado

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:36:28] 
  Tags: pagamento, avo, peculio, contribuinte, segurado, servidor, avo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
11 Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua  cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:31:32] 
  Tags: beneficiarios, peculio, declaracao, beneficiario, segurado, peculio, declarar, contribuinte, declaracao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
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