Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o irmão poderá requerer o pagamento do sinistro caso o segurado não tenha deixado filho, neto, pais, avós, cônjuge ou companheiro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha deixado sobrinho menor, filho de irmão falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos (original e cópia).
Havendo vários beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do irmão, de qualquer instituição bancária.
Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de Seguros.
Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.
O resultado de seguros e pecúlio permite aos herdeiros do segurado acompanharem, via internet, o andamento do pedido de seguro coletivo, pecúlio e seguro do cônjuge.
**"Art. 30 do Decreto 45.514/2010: os seguros são isentos de qualquer imposto.
O comunicado com o valor do pagamento do benefício poderá ser verificado no site do Instituto através do link: Emissão de Comunicado de Requerimento, onde deverá efetuar o login de acesso.
Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco ao IPSEMG, será necessário solicitar a reabilitação deste pagamento. O beneficiário poderá preencher o Requerimento de Liberação de Pagamento Devolvido e encaminhar anexado ao e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br. Em caso de dúvidas compareça a uma Unidade Regional do IPSEMG ou ligue na Central de Atendimento do IPSEMG pelo telefone 155. O atendimento do IPSEMG é simples, gratuito e dispensa intermediários.
O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.
O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.
Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br
Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Seguro Coletivo, o beneficiário indicado pelo segurado poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Quando do falecimento do segurado se algum beneficiário indicado por ele houver falecido, o benefício será dividido igualmente aos beneficiários remanescentes, caso todos tenham falecido será liberado por meio de Alvará Judicial. Se o segurado não houver deixado um beneficiário indicado, o Seguro Coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.
Havendo vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de Seguros.
Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.
Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.
O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico.
A documentação poderá ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.
Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.
Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.
Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
Fale com o Ipsemg sem sair de casa Previdência on-line para assunto de pensão, seguros e/ou pecúlio [6% - noticia - Última Alteração: 19/06/2020 11:14:06]
O pecúlio e o seguro coletivo são seguros de vida e estão condicionados a evento futuro e certo - morte do segurado, conforme determina o Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987:
“Art. 98- Por morte do segurado, adquirem direito ao pecúlio, na seguinte proporção:
I- metade ao cônjuge sobrevivente;
II- metade aos herdeiros do falecido, observada a ordem de sucessão.
§1º- Na falta dos filhos menores, e mediante declaração expressa, poderá o segurado legar toda a importância do pecúlio ao cônjuge sobrevivente.
§2º- Na falta do cônjuge sobrevivente, a metade poderá ser paga à companheira designada.
Art. 99- O segurado solteiro ou viúvo, sem descendente ou ascendente, poderá indicar livremente os beneficiários do pecúlio.
Art. 100- Não terá direito ao pecúlio o cônjuge que, ao tempo de falecimento do segurado estiver separado judicialmente ou divorciado.” Em conformidade com a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, o pecúlio assegura indenização devida ao cônjuge e aos herdeiros pelo sinistro do segurado. Já o seguro coletivo assegura a indenização aos beneficiários designados pelo segurado.
A indenização dos seguros submete-se à prescrição quinqüenal, conforme dispõe o Decreto-lei nº. 20.910, de janeiro de 1932, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do sinistro.
Art. 13, da Ordem de Serviço nº 01 de 13 de outubro de 2005, os valores da indenização dos seguros correspondem a:
I – 10 (dez) vezes o estipêndio de contribuição, para pecúlio;
II – 05 (cinco) vezes o estipêndio de contribuição, para seguro coletivo.
Parágrafo único: A indenização dos seguros é calculada sobre o estipêndio de contribuição relativo ao mês anterior ao sinistro do segurado.
A indenização do seguro coletivo de cônjuge corresponde a 2,5 (duas e meia) vezes o estipêndio de contribuição.
Consideram-se estipêndio de contribuição: os valores permanentes no demonstrativo de pagamento do segurado, como: Provento básico, qüinqüênio, trintenário, etc.
Preencher Declaração de Herdeiros (impresso próprio - XLS - 64kb) indispensável. Encaminhar a documentação para a agência do Ipsemg ou Ipsemg/Departamento de Atendimento ao Segurado – DEAS:
Rua Gonçalves Dias, 1.434 –Térreo – Funcionários
Belo Horizonte - Minas gerais
Cep. 30.140-092
Obs.: não há devolução de valores pagos. O(a) segurado(a) com mais de 60 anos deverá apresentar atestado médico recente onde conste que o mesmo pode reger pessoas e bens.
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