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Encontrado(s) 18 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "seguro coletivo"  (Tempo gasto: 0.0s)
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Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 10 de 18 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Pagamento de pecúlio para o irmão segurado

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o irmão poderá requerer o pagamento do sinistro caso o segurado não tenha deixado filho, neto, pais, avós, cônjuge ou companheiro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Caso o segurado tenha deixado sobrinho menor, filho de irmão falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos (original e cópia).

A cota ficará retida no IPSEMG até que o sobrinho complete 18 anos, maioridade civil. Após ter completado 18 anos, o beneficiário poderá solicitar a liberação de sua cota atualizada. Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de Cota Retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a Beneficiário que completou a maioridade civil."

Havendo vários beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o  disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do irmão, de qualquer instituição bancária.

Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de Seguros.

Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.


[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:13:32] 
  Tags: seguro coletivo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 Consulta Processo Pagamento Seguro e Pecúlio

O resultado de seguros e pecúlio permite aos herdeiros do segurado acompanharem, via internet, o andamento do pedido de seguro coletivo, pecúlio e seguro do cônjuge. 

REQUERIMENTOS DEFERIDOS:

Mês Atual

Mês Anterior

REQUERIMENTOS INDEFERIDOS:

Mês Atual

Mês Anterior

 

PROCESSOS PAGOS DE PECÚLIO E SEGUROS:

 14/11/2022 25/11/2022(1)

**"Art. 30 do Decreto 45.514/2010: os seguros são isentos de qualquer imposto.

O comunicado com o valor do pagamento do benefício poderá ser verificado no site do Instituto através do link: Emissão de Comunicado de Requerimento, onde deverá efetuar o login de acesso.

Caso o pagamento tenha sido devolvido pelo banco ao IPSEMG, será necessário solicitar a reabilitação deste pagamento. O beneficiário poderá preencher o  Requerimento de Liberação de Pagamento Devolvido e encaminhar anexado ao e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br. Em caso de dúvidas compareça a uma Unidade Regional do IPSEMG ou ligue na Central de Atendimento do IPSEMG pelo telefone 155. O atendimento do IPSEMG é simples, gratuito e dispensa intermediários.

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 

[88% - servico - Última Alteração: 19/12/2022 11:31:23] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
3 Solicitação de pagamento não retirado em tempo hábil no banco, de Pecúlio e/ou Seguros devolvido ao IPSEMG

O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.

O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.

Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br

Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento.


[63% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:32:58] 
  Tags: beneficiario, segurado, pagamento, peculio, seguro coletivo
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 Pagamento do Seguro Coletivo

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Seguro Coletivo, o beneficiário indicado pelo segurado poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Quando do falecimento do segurado se algum beneficiário indicado por ele houver falecido, o benefício será dividido igualmente aos beneficiários remanescentes, caso todos tenham falecido será liberado por meio de Alvará Judicial. Se o segurado não houver deixado um beneficiário indicado, o Seguro Coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.

Havendo vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer o benefício, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de  Seguros.

Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

[63% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:50] 
  Tags: segurado, seguro coletivo, falecimento, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
5 Cancelamento de seguro coletivo

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá  preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.

Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.

Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.


[63% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:07:51] 
  Tags: contribuinte, seguro coletivo, segurado, cancelamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Requerimento de restituição de descontos indevidos de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge

O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de  pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico. 

A documentação poderá  ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901


[54% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:31:44] 
  Tags: seguro coletivo, seguro coletivo de conjuge, requerimento, restituicao, descontos indevidos de peculio, emprestimo habitacional
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Outros Serviços/Outros Serviços/]  
7 Pagamento de Seguro Coletivo a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.

Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.

Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.

Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.

Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.


[51% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:12] 
  Tags: contribuinte, pagamento, beneficiario, seguro coletivo, servidor, segurado, entidades
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 Declaração ou alteração de beneficiário de seguro coletivo

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.


[51% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:08:29] 
  Tags: beneficiario, servidor, declaracao, seguro coletivo, declarar, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 Alteração de beneficiário
Saiba como proceder
[8% - noticia - Última Alteração: 27/03/2017 10:44:25] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
10 Seguro Coletivo e Pecúlio: como declarar ou alterar beneficiários
Saiba mais
[8% - noticia - Última Alteração: 21/06/2018 15:19:18] 
  Tags: seguro coletivo, ipsemg, peculio
 
- Intranet  
11 IPSEMG é pauta de treinamento para servidores da FHEMIG
O evento aconteceu na Administração Central da Fundação
[6% - noticia - Última Alteração: 23/06/2015 14:02:31] 
  Tags: peculio, seguro coletivo, pensao, treinamento, fhemig
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
12 IPSEMG é pauta de treinamento
Servidores da fundação são orientados
[6% - noticia - Última Alteração: 23/06/2015 14:09:48] 
  Tags: peculio, pensao, fhemig, seguro coletivo, treinamento
 
- Intranet  
13 Fale com o Ipsemg sem sair de casa
Previdência on-line para assunto de pensão, seguros e/ou pecúlio
[6% - noticia - Última Alteração: 19/06/2020 11:14:06] 
  Tags: peculio, seguro coletivo, pensao, previdencia, atendimento online
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
14 Como requerer o pagamento do seguro coletivo de cônjuge?

Documentação necessária: (cópia e original)

  • Certidão de Óbito do Cônjuge;
  • Contracheque do(a) segurado(a) referente ao mês anterior ao óbito do cônjuge;
  • Cartão de Identificação de Beneficiário do Ipsemg (se tiver);
  • Carteira de identidade do(a) segurado(a).

[4% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 17:40:00] 
  Tags: seguro coletivo, requerer, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
15 O que é seguro coletivo e pecúlio?

O pecúlio e o seguro coletivo são seguros de vida e estão condicionados a evento futuro e certo - morte do segurado, conforme determina o Decreto nº 26.562, de 19 de fevereiro de 1987:

“Art. 98- Por morte do segurado, adquirem direito ao pecúlio, na seguinte proporção:

I- metade ao cônjuge sobrevivente;

II- metade aos herdeiros do falecido, observada a ordem de sucessão.

§1º- Na falta dos filhos menores, e mediante declaração expressa, poderá o segurado legar toda a importância do pecúlio ao cônjuge sobrevivente.

§2º- Na falta do cônjuge sobrevivente, a metade poderá ser paga à companheira designada.

Art. 99- O segurado solteiro ou viúvo, sem descendente ou ascendente, poderá indicar livremente os beneficiários do pecúlio.

Art. 100- Não terá direito ao pecúlio o cônjuge que, ao tempo de falecimento do segurado estiver separado judicialmente ou divorciado.” Em conformidade com a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, o pecúlio assegura indenização devida ao cônjuge e aos herdeiros pelo sinistro do segurado. Já o seguro coletivo assegura a indenização aos beneficiários designados pelo segurado.


[4% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 13:53:57] 
  Tags: seguro coletivo, peculio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
16 Como é feita a indenização de seguro coletivo e/ou pecúlio?

A indenização dos seguros submete-se à prescrição quinqüenal, conforme dispõe o Decreto-lei nº. 20.910, de janeiro de 1932, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do sinistro.

Art. 13, da Ordem de Serviço nº 01 de 13 de outubro de 2005, os valores da indenização dos seguros correspondem a:

I – 10 (dez) vezes o estipêndio de contribuição, para pecúlio;

II – 05 (cinco) vezes o estipêndio de contribuição, para seguro coletivo.

Parágrafo único: A indenização dos seguros é calculada sobre o estipêndio de contribuição relativo ao mês anterior ao sinistro do segurado.

A indenização do seguro coletivo de cônjuge corresponde a 2,5 (duas e meia) vezes o estipêndio de contribuição.

Consideram-se estipêndio de contribuição: os valores permanentes no demonstrativo de pagamento do segurado, como: Provento básico, qüinqüênio, trintenário, etc.


[4% - faq - Última Alteração: 29/01/2015 13:54:22] 
  Tags: seguro coletivo, peculio, indenizacao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
17 Como requerer o pagamento do seguro coletivo e/ou pecúlio?

Documentação necessária: (cópia e original)

  • Certidão de óbito do(a) ex-segurado(a);
  • Último contracheque;
  • Carteira de identidade e CPF dos beneficiários;
  • Preencher Declaração de Herdeiros (impresso próprio - XLS - 64kb) indispensável. Encaminhar a documentação para a agência do Ipsemg ou Ipsemg/Departamento de Atendimento ao Segurado – DEAS:
    Rua Gonçalves Dias, 1.434 –Térreo – Funcionários
    Belo Horizonte - Minas gerais
    Cep. 30.140-092

[4% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 20:17:14] 
  Tags: seguro coletivo, requerer, pagamento, peculio
 
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18 Como proceder para o cancelamento do pecúlio e/ou seguro coletivo de cônjuge?

Documentação necessária:

  • Carteira de identidade do(a) segurado(a);
  • Cartão de Identificação de beneficiário do Ipsemg;
  • Cópia do último contracheque;
  • Preencher o formulário (impresso próprio - XLS - 57kb) próprio para cancelamento.

Obs.: não há devolução de valores pagos. O(a) segurado(a) com mais de 60 anos deverá apresentar atestado médico recente onde conste que o mesmo pode reger pessoas e bens.


[4% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 12:03:08] 
  Tags: conjuge, seguro coletivo, peculio, cancelamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
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