Para solicitar a exclusão, o servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso o acesso não seja fácil, entre em contato com o Órgão ou Entidade para se informar quanto à possibilidade de enviar a solicitação pelos Correios.
Para solicitar o retorno à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor ou pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento - acessível no link abaixo - e documentação necessária para a prestação do serviço.
Neste caso, o servidor ou pensionista ficará sujeito aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/ 2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Para Dependentes do Servidor ativo ou inativo:
O retorno do servidor à Assistência à Saúde não implica retorno automático de seus dependentes já cadastrados. Para incluir dependentes, o servidor deverá protocolar separadamente o requerimento próprio de inclusão de dependentes. Os requerimentos e as orientações para cada categoria de dependência estão disponíveis nesse site, no ícone "Saúde", opção "Requerimentos, Cadastro beneficiários e Certidões".
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico e requerer o Retorno à Assistência Saúde como servidor ou pensionista;
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo:
Departamento de Arrecadação – IPSEMG
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais/ 4º Andar
Bairro Serra Verde,CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Para solicitar o retorno à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor deverá comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.
O servidor ou pensionista que optar por retornar à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, será submetido aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Obs: O retorno do servidor à Assistência à Saúde IPSEMG não implica no retorno automático de seus dependentes, se for o caso. Para retornar os dependentes à Assistência à Saúde, o servidor deverá preencher requerimento de inclusão de dependentes e protocolá-lo, juntamente com a documentação necessária, em uma unidade de atendimento do IPSEMG.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.
A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.
A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia do ex-segurado ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
Para solicitar a exclusão da contribuição em vínculo de menor remuneração, o servidor deverá protocolizar o requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Exclusão de Contribuição em Vínculo de Menor Remuneração), ou entregar o formulário físico, devidamente preenchido, em uma das unidades de atendimento (Formulário Exclusão de Contribuição em Vínculo de Menor Remuneração), ou, ainda, enviar o formulário, bem como a documentação exigida pelos correios para o Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 3º andar
A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o representante legal do enteado menor de 18 anos ou inválido, ou o próprio enteado menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.
Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.
Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.
Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que trata da Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o filho inválido ou seu representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida, para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.
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