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Encontrado(s) 183 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "servidor"  (Tempo gasto: 0.0s)
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1 21 - EXCLUSÃO - Requerimento de exclusão do servidor para Assistência a Saúde

Para solicitar a exclusão, o servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.

 

Caso o acesso não seja fácil, entre em contato com o Órgão ou Entidade para se informar quanto à possibilidade de enviar a solicitação pelos Correios. 


[100% - servico - Última Alteração: 13/01/2020 16:06:11] 
  Tags: exclusao, assistencia a saude, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 19 - RETORNO - Requerimento para retorno do servidor/pensionista à Assistência a Saúde

Para solicitar o retorno à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor ou pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento - acessível no link abaixo - e documentação necessária para a prestação do serviço.

Neste caso, o servidor ou pensionista ficará sujeito aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/ 2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.

Para Dependentes do Servidor ativo ou inativo:

  • O retorno do servidor à Assistência à Saúde não implica retorno automático de seus dependentes já cadastrados. Para incluir dependentes, o servidor deverá protocolar separadamente o requerimento próprio de inclusão de dependentes. Os requerimentos e as orientações para cada categoria de dependência estão disponíveis nesse site, no ícone "Saúde", opção "Requerimentos, Cadastro beneficiários e Certidões".

Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:

  • Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico e requerer o Retorno à Assistência Saúde como servidor ou pensionista;
  • Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;

Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo:

Departamento de Arrecadação – IPSEMG
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais/ 4º Andar
Bairro Serra Verde,CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Importante: Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.


[100% - servico - Última Alteração: 13/01/2022 14:46:44] 
  Tags: assistencia a saude, servidor, retorno
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv. Previdência/Serv.Previdência/]  
3 Solicitação da cota do pecúlio pertencente ao filho menor de 18 anos

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.

Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:38:55] 
  Tags: pagamento, servidor, peculio, filho menor, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
4 Retorno à assistência à saúde

Para solicitar o retorno à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor deverá comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.

O servidor ou pensionista que optar por retornar à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, será submetido aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.

Obs: O retorno do servidor à Assistência à Saúde IPSEMG não implica no retorno automático de seus dependentes, se for o caso. Para retornar os dependentes à Assistência à Saúde, o servidor deverá preencher requerimento de inclusão de dependentes e protocolá-lo, juntamente com a documentação necessária, em uma unidade de atendimento do IPSEMG.


[84% - servico - Última Alteração: 13/11/2020 16:22:26] 
  Tags: pensionista, retorno, assistencia a saude, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
5 Pagamento de Pecúlio a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
 
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:34:06] 
  Tags: pagamento, beneficiario, servidor, peculio, entidade
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Pagamento de pecúlio ao filho do segurado
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
 
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior,  para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:21] 
  Tags: contribuinte, filho, peculio, servidor, pagamento
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
7 Pagamento de pecúlio ao companheiro
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
 
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.

[84% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:54] 
  Tags: peculio, contribuinte, companheiro, pagamento, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
8 01 - ADESÃO - Requerimento de adesão do servidor efetivo para Assistência a Saúde

A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer  na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.  

Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.


[84% - servico - Última Alteração: 13/01/2020 16:08:06] 
  Tags: inclusao, assistencia a saude, servidor, saude
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
9 Pensão por Morte para Ex-cônjuge (separado judicialmente ou divorciado) com direito a Pensão Alimentícia

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia do ex-segurado ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.

 


[84% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:39:50] 
  Tags: servidor falecido, pensao por morte, beneficio
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
10 20 - VÍNCULO - Requerimento de exclusão de contribuição em vínculo de menor remuneração

Para solicitar a exclusão da contribuição em vínculo de menor remuneração, o servidor deverá protocolizar o requerimento via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Exclusão de Contribuição em Vínculo de Menor Remuneração), ou entregar o formulário físico, devidamente preenchido, em uma das unidades de atendimento (Formulário Exclusão de Contribuição em Vínculo de Menor Remuneração), ou, ainda, enviar o formulário, bem como a documentação exigida pelos correios para o Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação.

 

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG

Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves

Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 3º andar

 


[84% - servico - Última Alteração: 06/03/2023 11:34:12] 
  Tags: contribuicao, maior vinculo, menor vinculo, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
11 Pensão por morte para Enteado (Menor de 21 anos ou inválido)

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o representante legal  do enteado menor de 18 anos ou inválido, ou o próprio enteado menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.

 


[71% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:37:38] 
  Tags: pensao por morte, servidor falecido, servidor falecido, beneficio mensal, pensao por morte, beneficio mensal
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
12 Pagamento de Seguro Coletivo a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.

Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.

Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.

Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.

Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:12] 
  Tags: contribuinte, pagamento, beneficiario, seguro coletivo, servidor, segurado, entidades
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
13 Pagamento do Pecúlio ao Avô e/ou Avó do Segurado

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:36:28] 
  Tags: pagamento, avo, peculio, contribuinte, segurado, servidor, avo
 
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14 Declaração ou alteração de beneficiário de seguro coletivo

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.


[67% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:08:29] 
  Tags: beneficiario, servidor, declaracao, seguro coletivo, declarar, contribuinte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
15 Pensão por morte para filho inválido

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que trata da Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o filho inválido ou seu representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida, para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.


[67% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:28:06] 
  Tags: pensao por morte, beneficio mensal, dependente, servidor falecido
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
16 Dia do Servidor Público - Ponto facultativo
Dia do Servidor Público - Ponto facultativo
[14% - noticia - Última Alteração: 12/05/2014 11:07:35] 
  Tags: servidor
 
- Intranet  
17 Novo portal do servidor
Orientações para acesso
[9% - noticia - Última Alteração: 01/07/2022 17:33:02] 
  Tags: servidor, seplag, portal do servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
18 Novo portal do servidor
Orientações para acesso
[9% - noticia - Última Alteração: 01/07/2022 17:40:46] 
  Tags: seplag, portal do servidor, servidor
 
- Intranet  
19 Semana do Servidor
18 a 22 de outubro
[8% - noticia - Última Alteração: 15/10/2021 14:06:01] 
  Tags: dia do servidor publico, outubro, servidor, eventos
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
20 Servidores passam por exames periódicos
Programa de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho
[7% - noticia - Última Alteração: 11/01/2013 11:02:04] 
  Tags: ghip, ipsemg, saude servidor
 
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