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1 Renovação dos Termos de Guarda Provisória, Tutela e Curatela dos Pensionistas

Para a renovação do termo de guarda, tutela ou curatela é necessária a apresentação de documento judicial que comprove a continuidade da condição de representante legal do pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).

A renovação poderá ser protocolada em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original e a cópia da documentação necessária.

A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão. No caso de certidão de curatela definitiva o requerente deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada constando a averbação da interdição.

A não renovação implicará na suspensão do pagamento da pensão até sua regularização.


[100% - servico - Última Alteração: 13/01/2022 18:12:01] 
  Tags: curatela, tutela, renovacao, pensionistas, termos de guarda provisoria
 
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