O Auxílio Financeiro para Natalidade é devido ao segurado(a) cuja remuneração de contribuição seja inferior ou igual a 2,5 (dois e meio) vencimentos mínimos estaduais, R$ 2.441,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavoss). Têm direito ao auxílio, beneficiários que se enquadrem nesse limite de remuneração, com filhos nascidos a partir de 01/01/2023 e que tenham 12 meses de contribuições consecutivas para a assistência à saúde do IPSEMG.
O valor do Vencimento Mínimo Estadual (VME) é de R$ 976,50 , (sendo 2,5) R$ 2.441,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Para nascimentos ocorridos entre o período 01 de janeiro de 2023 e 31/12/2023.
Não será pago o Auxílio Natalidade quando requerido após 60 (sessenta) dias do parto.
O Auxílio Financeiro para Natalidade é regulamentado pelo Decreto 42.897/2002 , artigos 61 a 64 e Lei Complementar nº 64/2002
O AUXÍLIO NATALIDADE É DEVIDO:
- à gestante, quando segurada;
- ao segurado, por ocasião do registro de nascimento de seu filho ou filha;
- à parturiente, no caso de óbito do segurado em data anterior ao parto e comprovada a paternidade do recém-nascido;
Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio-natalidade será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por recém-nascido.
ONDE REQUERER:
1- Presencial:
Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG mais próximos (disponível no link " Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG");
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 17:00h
Centro Regional de Belo Horizonte
Rua Domingos Vieira, 488 - 2º andar - Guichê 18
Bairro Santa Efigênia
Belo Horizonte - MG
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 16:00h
Posto UAI BH, na Praça 07 de Setembro
Avenida Amazonas, 500 - Centro Belo Horizonte - MG
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 18:00h
2 - Correios - Enviar a documentação completa (cópias autenticadas em cartório) para o endereço abaixo:
IPSEMG - Gerência de Assistência à Saúde/Auxílio Natalidade
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4001 / Edifício Gerais - 3º Andar
Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte - MG
Obrigatório anexar:
1 - Requerimento próprio de Auxílio Natalidade (RS 498) com todos os campos preenchidos corretamente, assinado pelo requerente e sem rasuras;
Cópias "legíveis" dos seguintes documentos:
2 - Certidão de nascimento da criança;
3 - Certidão de casamento do(a) segurado(a), caso haja divergência de nome devido ao matrimônio;
4 - CPF, carteira de identidade e comprovante dos dados bancários da conta corrente do(a) segurado(a);
Obs.: 1) Não será aceito conta salário, conjunta, jurídica, poupança ou conta pensão.
2) Para comprovação de dados bancários, utilize preferencialmente a cópia do cabeçalho do extrato bancário, ou cópia do contrato da conta, onde constem as informações de número de Agência e Conta Corrente. Evite anexar cópia do cartão bancário, pois quando ilegível, impede o pagamento, se for o caso.
Gratuito.
Requerimento de Auxílio Natalidade (xls - 89,5kb)
Decreto 42897/2002(pdf-86,1kb)
Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG